PROFISSIONAL CERTIFICADA PELO MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE PARA REALIZAR O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR).

PROFISSIONAL COM VÁRIAS PROPRIEDADES CADASTRADAS.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL PARA PEQUENOS SÍTIOS, CHÁCARAS E FAZENDAS.

POSSUI PARCERIA COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E EQUIPADOS PARA ATENDER EM TODO O ESTADO DE MINAS GERAIS.

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Fossa Séptica de Fibra de Vidro – PRFV



O  já reconhecido conceito de tratamento por fossa-filtro ganhou modernidade e praticidade com o Sistema em fibra de vidro.
O Sistema de Fossa Séptica de Fibra de Vidro – PRFV , não ocorre vazamento,  evitando assim a contaminação do “lençol freático”. E mais leve que os demais sistemas ETE e precisa de manutenção menor.

Fossa Séptica de Fibra de Vidro – PRFV – BH/Belo Horizonte ou qualquer parte do Brasil


Vendemos Fossa Séptica de Fibra de Vidro – PRFV em belo horizonte e pelo Brasil a mais de 15 anos ou seja temos experiência de sobra nos serviços de fossas sépticas.
As fossas sépticas são calculadas de acordo com a necessidade de cada cliente. Temos a pronta entrega, produtos para aplicação residencial, comercial, industrial e rural. Trabalhamos com produtos para atender a qualquer que seja a demanda do nosso cliente, com garantia total de 5 anos de um perfeito funcionamento. Nosso produto está totalmente dentro das normas ABNT 13.969 e 7.269.

Se você está procurando por : Fossa séptica em belo horizonte, Fossa séptica em Nova Lima, Fossa séptica em Lagoa santa, Fossa séptica em Montes Claros, Fossa séptica em Juiz de Fora, Fossa séptica em Governador Valadares, Fossa séptica em Uberaba, Fossa Séptica em BH, Fossa séptica em Brumadinho, Fossa séptica em Uberlândia , Fossa séptica em poços de caldas, Fossa séptica em pouso alegre ou em qualquer outro lugar de MG – Minas Gerais ou fora do estado, estamos prontos para lhe atender.

Benefícios da Fossa Séptica de Fibra de Vidro – PRFV – BH/Belo Horizonte ou qualquer parte do Brasil

    • Tratamento de esgoto
    • Sistema 100% ecológico
    • Instalação rápida
    • Não agride o Meio Ambiente
    • Produto Estanque
    • Pouca área para instalação
    • Não libera odor
    • Baixo custo de instalação
    • Instalação e manutenção simples
    • Garantia de 5 anos
 Possuímos todas as documentações exigidas por lei:
  • ART ( Assinatura de Responsabilidade Técnica);
  • Memorial de Cálculo e Manutenção do Sistema;
  • Projeto ilustrativo do sistema;
  • Projeto em corte (CAD);
  • Licenciamento Ambiental da Global Green
Entre em contato e solicite um orçamento:

(31) 98627-7232 (oi)
(31) 99308-4411 (whatsapp)
Email: sarahramos.una@hotmail.com

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Fossa Séptica de Concreto Pré-Moldado



Fossa Séptica para sítio


As fossas sépticas de concreto são as mais tradicionais no meio de todos os modelos de fossas sépticas existentes, tais como:


  • Fossas de Polietileno (PEAD)
  • Fossa de Fibra de Vidro (PRFV)
  • Biodigestor
  • Dentre outras Fossas Ecológicas
A Global Green é uma empresa referência no segmento de fossas sépticas dos mais variados modelos em Minas Gerais. Temos produtos com todas as matérias-primas existentes no mercado (concreto, plástico, fibra de vidro).

Fossa Séptica de concreto – BH/Belo Horizonte ou qualquer parte de Minas Gerais



As fossas sépticas são calculadas de acordo com a necessidade de cada cliente. Temos a pronta entrega, produtos para aplicação residencial, comercial, industrial e rural. Trabalhamos com produtos para atender a qualquer que seja a demanda do nosso cliente, com garantia total de 5 anos de um perfeito funcionamento. Nosso produto está totalmente dentro das normas ABNT 13.969 e 7.269.

Benefícios da Fossa Séptica de Concreto – BH/Belo Horizonte ou qualquer parte de Minas Gerais

    • Tratamento de esgoto
    • Sistema 100% ecológico
    • Instalação rápida
    • Não agride o Meio Ambiente
    • Produto Estanque
    • Pouca área para instalação
    • Não libera odor
    • Baixo custo de instalação
    • Instalação e manutenção simples
    • Garantia de 5 anos

Documentação para Fossa Séptica de Concreto

– BH/Belo Horizonte ou qualquer parte de Minas Gerais

Possuímos todas as documentações exigidas por lei:
  • ART ( Assinatura de Responsabilidade Técnica);
  • Memorial de Cálculo e Manutenção do Sistema;
  • Projeto ilustrativo do sistema;
  • Projeto em corte (CAD);
  • Licenciamento Ambiental da Global Green
Entre em contato e solicite um orçamento:

(31) 98627-7232 (oi)
(31) 99308-4411 (whatsapp)
Email: sarahramos.una@hotmail.com

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Profissionais que podem fazer o CAR - Cadastro Ambiental Rural

AINDA EXISTEM MUITAS DÚVIDAS SOBRE QUEM PODE FAZER O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). ENTENDA QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS HABILITADOS A ASSINAR O CAR.

O cadastro relativo a áreas rurais com menos de quatro módulos fiscais pode ser feito pelo próprio titular. Já o cadastro de áreas rurais acima desta dimensão deve ser feito por profissional capacitado. No preenchimento do CAR são exigidos documentos relativos à comprovação da concessão, propriedade ou posse do imóvel e da situação da Reserva Legal (quando existir), além da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado, memorial descritivo e planta para o cadastro de áreas acima de quatro módulos.
Veja quais os profissionais que podem fazer o CAR
Veja quais os profissionais que podem fazer o CAR
O CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel e representa um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais no Brasil. Dentre as informações que devem constar no CAR estão a delimitação das Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.
Desta forma, é importante frisar que o CAR solicita ao usuário informações complexas, sendo recomendável o auxílio de um profissional habilitado que possua conhecimento no tema, mesmo para áreas abaixo de quatro módulos fiscais.
O cadastro do imóvel pode ser feito no órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilize o endereço eletrônico para inscrição, consulta e acompanhamento da situação do imóvel rural.

ENTENDENDO MÓDULOS FISCAIS.

Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, expressa em hectares, variável conforme o município. Para saber qual a dimensão do módulo fiscal na sua região, consulte a prefeitura e/ou as secretarias de agricultura e meio ambiente.

BENEFÍCIOS.

A inscrição do CAR, além de possibilitar um melhor planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, é o primeiro passo para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios concedidos pelo programa, dentre eles a possibilidade de regularização das Áras de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal e a obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado.
Entre em contato e solicite um orçamento: 
(31) 98627-7232 falar com Sarah
Email: sarahramos.una@hotmail.com
Fonte* Geoeduc

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Serviços

Serviços

– Regularização de propriedade no Cadastro Ambiental Rural – CAR. (Novo código Florestal);
- Topografia 
– Delimitação e medição de propriedade;
– Georreferenciamento de imóveis rurais;
– Elaboração de mapas diversos – Geoprocessamento.
– Elaboração de Memoriais Descritivos;
– Recuperação de áreas degradadas em área de proteção permanente (APP), reserva legal  (RL), cursos d’água e nascentes;
– Projetos em Agroecologia e Permacultura :  Agroflorestas, agricultura orgânica, gestão de resíduos, reutilização de água, compostagem e aquecedor solar.
– Mapeamento de áreas em campo.
– Processamento Digital  de Imagens de Satélite – Sensoriamento Remoto.

Tenho uma propriedade rural bem pequena, tenho mesmo que fazer o cadastro ambiental rural?

O prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural – CAR – foi prorrogado por mais um ano, mas muitos proprietários de imóveis rurais ainda não sabem da obrigatoriedade de realizar o cadastro. Esta obrigatoriedade se aplica para todas as propriedades rurais, não importando o tamanho, a região ou a ocupação do solo.


A adesão ao CAR é a primeira de uma série de etapas que todos os proprietários rurais do Brasil precisam seguir para se enquadrar às regras do novo Código Florestal, aprovado em 2012.
No cadastro, será realizado uma espécie de raio-x da propriedade rural, indicando  a localização e quantificação de nascentes, rios, vegetação nativa, área de proteção permanente, delimitação da reserva legal e todo uso e ocupação da propriedade.
O CAR é um instrumento que, se não for realizado, pode gerar multas e despesas financeiras além de uma série de restrições. A multa poderá ser gerada pelo órgão ambiental bem como a possibilidade do proprietário ser processado por crime ambiental, pois o cadastro é uma exigência da Legislação Ambiental.  A mais grave das restrições, é a de mercado, pois o próprio comprador do seu produto, ou, a usina que compra a cana, o frigorífico que compra o boi vai exigir do produtor o CAR antes de fazer esse contrato. Nos cartório de imóveis também fica completamente vedado a venda ou transferências de imóvel sem o CAR. Acredita-se que a consequência de mercado está se mostrando mais cruel até do que a própria multa pela falta do CAR.
Uma possibilidade para justificar os motivos para o baixo número de adeptos ao cadastro ate agora realizados, seria a falta de confiança do proprietário rural. Quando se está em campo realizando ou divulgando o CAR, é possível perceber o produtor com medo de se mostrar para o governo, por não saber o que pode acontecer depois do cadastro. O CAR é uma análise boa para o produtor,  pois é possível realizar posteriormente um plano de regularização. O CAR é apenas o primeiro passo. Na legislação anterior não havia nenhum espaço para adequação. Ou você estava adequado ou você não estava inadequado e tinha que ser autuado. Agora com o CAR, o proprietário rural tem a chance de se adequar sem se autuado.
Para a elaboração do CAR, o produtor precisa ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, o CCIR – certificado de cadastro do imóvel rural junto ao Incra; o ITR – imposto territorial rural, documento de comprovação da propriedade (certidão de matrícula, posse, contrato de compra e venda ou outros) e um mapa georreferenciado da propriedade.
Entre em contato e solicite um orçamento: 
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Email: sarahramos.una@hotmail.com

Em tempos de falta d’água, como o Cadastro Ambiental Rural pode contribuir?



A Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 que dispõe o novo Código Florestal brasileiro[1] que nos traz o Cadastro ambiental rural (CAR) nos dá uma grande oportunidade de produção e ocupação da terra de forma sustentável, conciliando com a promoção e a conservação da biodiversidade, bem como proteção das nascentes e cursos d’água.
O CAR exige que os proprietários rurais reservem áreas naturais dentro de suas propriedades delimitando as áreas de reserva legal (RL) e as áreas de proteção permanente (APP), como mencionado no código florestal “ Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei, BRASIL, 2012.
A delimitação e conservação das APPs, quando se referem a margens de rios e nascentes, contribui para que essas áreas sejam protegidas. As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares[2]. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.
Comumente, encontramos nos mapeamentos em campo, uma desordenada forma de ocupação nas áreas rurais. Constrói-se na beira dos rios e na maioria das vezes as APPs estão ocupadas ou desmatadas. Sem a proteção oferecida pelas APPs, os rios e nascentes ficam vulneráveis dando surgimento a escassez de água ou ressecamento dos olhos d’água. A água da chuva escoa sobre a superfície, não permitindo sua infiltração e armazenamento no lençol freático. Outra vulnerabilidade é a erosão e assoreamento do curso d’água que faz com que o solo das margens não se sustentem com a ausência da vegetação e acabam caindo diretamente dentro do rio, tornando-o assoreado, dificultando a entrada da luz solar e, consequentemente, dificultando a vida aquática de seguir seu ciclo.
Com a realização do CAR, haverá um mapeamento completo da propriedade rural ao qual tornará possível reflorestar e proteger as APPs, aumentando a longevidade dos cursos d’água e nascentes.
Nos casos onde as APP’s ainda estão vegetadas, com o CAR, essas áreas serão mantidas e apenas será delimitado a área de proteção. Caso o proprietário venha necessitar fazer interferência na APP, o mesmo necessitará de aprovação junto ao órgão ambiental competente. Nos casos onde as APPs já tiverem sido interferidas, será necessário que a mesma entre no PRA para recomposição da APP. Lembrando que no CAR, todas as propriedades serão monitoradas e vistoriadas por imagens de satélite e posterior visita de um fiscal em loco.
Recompostas, preservadas e protegidas as APPs e RLs, as mesmas desempenharão a função de controlar o excesso de água das chuvas no solo; evitarão a perda de água dos rios; possibilitarão a infiltração das águas no solo; evitarão o assoreamento dos rios e a erosão do solo, além de fornecer alimentação e abrigo para fauna.
Para inserir sua propriedade ou posse rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) entre em contato e solicite um orçamento: 
(31) 98627-7232 falar com Sarah
Email: sarahramos.una@hotmail.com
[1] LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
[2] Mata Ciliar é aquela que cresce naturalmente nas margens de rios ou córregos ou foi reposta, parcial ou totalmente, pelo homem. Sua função de proteção aos rios é comparada aos cílios que protegem os olhos, daí o seu nome. Agência Nacional de Águas, ANA.

Quais informações devem ser adicionadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ?




Para realizar o cadastro ambiental rural junto ao órgão competente ( em MG pelo portal  SisemaNet ) é necessário um levantamento completo de dados referente à propriedade, tanto dados referentes à regularização fundiária da área, quanto dados físicos de uso do solo de toda propriedade.
Para dar início ao cadastro, o primeiro passo, é analisar a documentação da propriedade, onde dados contidos da certidão de matrícula deverão ser inseridos no sistema.
Atualmente nas certidões de matrícula, já está inserido o memorial descritivo da propriedade (delimitado de cor verde no anexo abaixo) no formato de coordenadas geográficas, UTM com indicação de pares de coordenadas X e Y, ponto por ponto ou por rumo e distância (desde que tenha um ponto com par de coordenadas para amarração), que, ao serem lançadas às coordenadas, teremos o contorno da propriedade.
A partir da certidão de matrícula, já teremos em mãos as seguintes informações:
Nome da propriedade; Área (há); Tipo de documento (certidão de matrícula ou outro); Número da matrícula ou documento; Data do documento; Livro; Folha ; UF do cartório; Município do cartório; Dados do proprietário, Limite da propriedade (memorial descritivo) [1]; informação sobre a existência ou não da Reserva Legal averbada e/ou Reserva Legal aprovada e não averbada; Certificação do imóvel no INCRA;
Caso o imóvel seja POSSE, teremos na documentação (seja ela qual for, contrato de promessa de compra e venda ou outro):
Nome da posse; Área (há); Limite da propriedade (memorial descritivo com pares de coordenadas do polígono completo da área) Tipo de documento; Emissor do documento; Nome do vendedor e comprador; CPF vendedor e comprador; Data do documento.
Os documentos de comprovação da propriedade ou posse deverão ser escaneados e inseridos no cadastro.
Após análise documental, o próximo passo será a coleta de dados referente ao uso do solo na propriedade. Neste passo será identificado em campo (com GPS) localização e quantitativo (ha)  de:
Vegetação Nativa – Remanescente de Vegetação Nativa é a área com vegetação nativa em estágio, primário ou secundário, avançado de regeneração;


  • Cursos d’água (APP);
  • Áreas de uso restrito ou APP’s – As APP’s, área de proteção permanente, são as áreas definidas no Código Florestal como sendo aquelas destinadas à proteção da diversidade biológica associada aos mananciais hídricos, ao relevo e às áreas especiais de grande relevância ambiental. As APP’s são definidas por parâmetros dimensionais que devem ser respeitados no desenho individual de cada APP’s existente no interior do imóvel.
  • Servidão administrativa – Corresponde às áreas ocupadas por estradas ou outras obras públicas que recortam o interior do imóvel. A descrição destas áreas é fundamental para que se obetenha o cálculo da área lígquida do imóvel rural, o que dará condições de projetar a área necessária a ser mantida como dispositivo da Reserva Legal. O georreferenciamento pode ser classificado como “Áreas de infraestrutura pública”, “Áreas de utilidade pública” e “Reservatórios para abastecimento ou geração de energia”.
  • Área Consolidada – é a área de imóvel rural, com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
  • Área de Pousio – consiste na pratica de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.


Àreas de Reserva Legal. [2] São áreas no interior do imóvel rural que serão instituídas voluntariamente, temporária ou perpetuamente, para conservação dos recursos naturais.
Após a coleta completa dos dados, documental e cobertura do solo, será gerado o mapa com  dados coletados em campo e que serão cadastrados no CAR.
Por fim, após todas informações inseridas no sistema CAR, teremos o recibo do mesmo, que será o documento no qual o proprietário terá como comprovação de regularização de sua propriedade em relação ao CAR.
Este cadastro pode ser retificado (alterado) após enviado.
Após validação das informações inseridas no CAR pelo do órgão ambiental responsável, será gerado um relatório da situação ambiental do imóvel, podendo considerá-lo regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo ambiental, serão consideradas pendentes de regularização. Estando pendente de regularização, o proprietário ou possuidor rural, poderá aderir ao Programa de Reguralização Ambiental (PRA) para se adequar a legislação ambiental.
Entre em contato e solicite um orçamento. Vamos deixar sua propriedade ou posse regularizada!
(31) 98627-7232 falar com Sarah
Email: sarahramos.una@hotmail.com
[1] Caso não exista o memorial descritivo identificável na documentação de comprovação de propriedade ou posse, o proprietário deverá realizar o georreferenciamento de se imóvel antes de iniciar o cadastro do CAR.
[2] Caso a propriedade não tenha reserva legal averbada na matrícula, a mesma poderá ser delimitada e regularizada com o CAR.