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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Em tempos de falta d’água, como o Cadastro Ambiental Rural pode contribuir?



A Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 que dispõe o novo Código Florestal brasileiro[1] que nos traz o Cadastro ambiental rural (CAR) nos dá uma grande oportunidade de produção e ocupação da terra de forma sustentável, conciliando com a promoção e a conservação da biodiversidade, bem como proteção das nascentes e cursos d’água.
O CAR exige que os proprietários rurais reservem áreas naturais dentro de suas propriedades delimitando as áreas de reserva legal (RL) e as áreas de proteção permanente (APP), como mencionado no código florestal “ Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei, BRASIL, 2012.
A delimitação e conservação das APPs, quando se referem a margens de rios e nascentes, contribui para que essas áreas sejam protegidas. As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares[2]. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.
Comumente, encontramos nos mapeamentos em campo, uma desordenada forma de ocupação nas áreas rurais. Constrói-se na beira dos rios e na maioria das vezes as APPs estão ocupadas ou desmatadas. Sem a proteção oferecida pelas APPs, os rios e nascentes ficam vulneráveis dando surgimento a escassez de água ou ressecamento dos olhos d’água. A água da chuva escoa sobre a superfície, não permitindo sua infiltração e armazenamento no lençol freático. Outra vulnerabilidade é a erosão e assoreamento do curso d’água que faz com que o solo das margens não se sustentem com a ausência da vegetação e acabam caindo diretamente dentro do rio, tornando-o assoreado, dificultando a entrada da luz solar e, consequentemente, dificultando a vida aquática de seguir seu ciclo.
Com a realização do CAR, haverá um mapeamento completo da propriedade rural ao qual tornará possível reflorestar e proteger as APPs, aumentando a longevidade dos cursos d’água e nascentes.
Nos casos onde as APP’s ainda estão vegetadas, com o CAR, essas áreas serão mantidas e apenas será delimitado a área de proteção. Caso o proprietário venha necessitar fazer interferência na APP, o mesmo necessitará de aprovação junto ao órgão ambiental competente. Nos casos onde as APPs já tiverem sido interferidas, será necessário que a mesma entre no PRA para recomposição da APP. Lembrando que no CAR, todas as propriedades serão monitoradas e vistoriadas por imagens de satélite e posterior visita de um fiscal em loco.
Recompostas, preservadas e protegidas as APPs e RLs, as mesmas desempenharão a função de controlar o excesso de água das chuvas no solo; evitarão a perda de água dos rios; possibilitarão a infiltração das águas no solo; evitarão o assoreamento dos rios e a erosão do solo, além de fornecer alimentação e abrigo para fauna.
Para inserir sua propriedade ou posse rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) entre em contato e solicite um orçamento: 
(31) 98627-7232 falar com Sarah
Email: sarahramos.una@hotmail.com
[1] LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
[2] Mata Ciliar é aquela que cresce naturalmente nas margens de rios ou córregos ou foi reposta, parcial ou totalmente, pelo homem. Sua função de proteção aos rios é comparada aos cílios que protegem os olhos, daí o seu nome. Agência Nacional de Águas, ANA.

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