PROFISSIONAL CERTIFICADA PELO MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE PARA REALIZAR O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR).

PROFISSIONAL COM VÁRIAS PROPRIEDADES CADASTRADAS.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL PARA PEQUENOS SÍTIOS, CHÁCARAS E FAZENDAS.

POSSUI PARCERIA COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E EQUIPADOS PARA ATENDER EM TODO O ESTADO DE MINAS GERAIS.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Quais informações devem ser adicionadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ?




Para realizar o cadastro ambiental rural junto ao órgão competente ( em MG pelo portal  SisemaNet ) é necessário um levantamento completo de dados referente à propriedade, tanto dados referentes à regularização fundiária da área, quanto dados físicos de uso do solo de toda propriedade.
Para dar início ao cadastro, o primeiro passo, é analisar a documentação da propriedade, onde dados contidos da certidão de matrícula deverão ser inseridos no sistema.
Atualmente nas certidões de matrícula, já está inserido o memorial descritivo da propriedade (delimitado de cor verde no anexo abaixo) no formato de coordenadas geográficas, UTM com indicação de pares de coordenadas X e Y, ponto por ponto ou por rumo e distância (desde que tenha um ponto com par de coordenadas para amarração), que, ao serem lançadas às coordenadas, teremos o contorno da propriedade.
A partir da certidão de matrícula, já teremos em mãos as seguintes informações:
Nome da propriedade; Área (há); Tipo de documento (certidão de matrícula ou outro); Número da matrícula ou documento; Data do documento; Livro; Folha ; UF do cartório; Município do cartório; Dados do proprietário, Limite da propriedade (memorial descritivo) [1]; informação sobre a existência ou não da Reserva Legal averbada e/ou Reserva Legal aprovada e não averbada; Certificação do imóvel no INCRA;
Caso o imóvel seja POSSE, teremos na documentação (seja ela qual for, contrato de promessa de compra e venda ou outro):
Nome da posse; Área (há); Limite da propriedade (memorial descritivo com pares de coordenadas do polígono completo da área) Tipo de documento; Emissor do documento; Nome do vendedor e comprador; CPF vendedor e comprador; Data do documento.
Os documentos de comprovação da propriedade ou posse deverão ser escaneados e inseridos no cadastro.
Após análise documental, o próximo passo será a coleta de dados referente ao uso do solo na propriedade. Neste passo será identificado em campo (com GPS) localização e quantitativo (ha)  de:
Vegetação Nativa – Remanescente de Vegetação Nativa é a área com vegetação nativa em estágio, primário ou secundário, avançado de regeneração;


  • Cursos d’água (APP);
  • Áreas de uso restrito ou APP’s – As APP’s, área de proteção permanente, são as áreas definidas no Código Florestal como sendo aquelas destinadas à proteção da diversidade biológica associada aos mananciais hídricos, ao relevo e às áreas especiais de grande relevância ambiental. As APP’s são definidas por parâmetros dimensionais que devem ser respeitados no desenho individual de cada APP’s existente no interior do imóvel.
  • Servidão administrativa – Corresponde às áreas ocupadas por estradas ou outras obras públicas que recortam o interior do imóvel. A descrição destas áreas é fundamental para que se obetenha o cálculo da área lígquida do imóvel rural, o que dará condições de projetar a área necessária a ser mantida como dispositivo da Reserva Legal. O georreferenciamento pode ser classificado como “Áreas de infraestrutura pública”, “Áreas de utilidade pública” e “Reservatórios para abastecimento ou geração de energia”.
  • Área Consolidada – é a área de imóvel rural, com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
  • Área de Pousio – consiste na pratica de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.


Àreas de Reserva Legal. [2] São áreas no interior do imóvel rural que serão instituídas voluntariamente, temporária ou perpetuamente, para conservação dos recursos naturais.
Após a coleta completa dos dados, documental e cobertura do solo, será gerado o mapa com  dados coletados em campo e que serão cadastrados no CAR.
Por fim, após todas informações inseridas no sistema CAR, teremos o recibo do mesmo, que será o documento no qual o proprietário terá como comprovação de regularização de sua propriedade em relação ao CAR.
Este cadastro pode ser retificado (alterado) após enviado.
Após validação das informações inseridas no CAR pelo do órgão ambiental responsável, será gerado um relatório da situação ambiental do imóvel, podendo considerá-lo regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo ambiental, serão consideradas pendentes de regularização. Estando pendente de regularização, o proprietário ou possuidor rural, poderá aderir ao Programa de Reguralização Ambiental (PRA) para se adequar a legislação ambiental.
Entre em contato e solicite um orçamento. Vamos deixar sua propriedade ou posse regularizada!
(31) 98627-7232 falar com Sarah
Email: sarahramos.una@hotmail.com
[1] Caso não exista o memorial descritivo identificável na documentação de comprovação de propriedade ou posse, o proprietário deverá realizar o georreferenciamento de se imóvel antes de iniciar o cadastro do CAR.
[2] Caso a propriedade não tenha reserva legal averbada na matrícula, a mesma poderá ser delimitada e regularizada com o CAR.

Nenhum comentário:

Postar um comentário