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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Tenho uma propriedade rural bem pequena, tenho mesmo que fazer o cadastro ambiental rural?

O prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural – CAR – foi prorrogado por mais um ano, mas muitos proprietários de imóveis rurais ainda não sabem da obrigatoriedade de realizar o cadastro. Esta obrigatoriedade se aplica para todas as propriedades rurais, não importando o tamanho, a região ou a ocupação do solo.


A adesão ao CAR é a primeira de uma série de etapas que todos os proprietários rurais do Brasil precisam seguir para se enquadrar às regras do novo Código Florestal, aprovado em 2012.
No cadastro, será realizado uma espécie de raio-x da propriedade rural, indicando  a localização e quantificação de nascentes, rios, vegetação nativa, área de proteção permanente, delimitação da reserva legal e todo uso e ocupação da propriedade.
O CAR é um instrumento que, se não for realizado, pode gerar multas e despesas financeiras além de uma série de restrições. A multa poderá ser gerada pelo órgão ambiental bem como a possibilidade do proprietário ser processado por crime ambiental, pois o cadastro é uma exigência da Legislação Ambiental.  A mais grave das restrições, é a de mercado, pois o próprio comprador do seu produto, ou, a usina que compra a cana, o frigorífico que compra o boi vai exigir do produtor o CAR antes de fazer esse contrato. Nos cartório de imóveis também fica completamente vedado a venda ou transferências de imóvel sem o CAR. Acredita-se que a consequência de mercado está se mostrando mais cruel até do que a própria multa pela falta do CAR.
Uma possibilidade para justificar os motivos para o baixo número de adeptos ao cadastro ate agora realizados, seria a falta de confiança do proprietário rural. Quando se está em campo realizando ou divulgando o CAR, é possível perceber o produtor com medo de se mostrar para o governo, por não saber o que pode acontecer depois do cadastro. O CAR é uma análise boa para o produtor,  pois é possível realizar posteriormente um plano de regularização. O CAR é apenas o primeiro passo. Na legislação anterior não havia nenhum espaço para adequação. Ou você estava adequado ou você não estava inadequado e tinha que ser autuado. Agora com o CAR, o proprietário rural tem a chance de se adequar sem se autuado.
Para a elaboração do CAR, o produtor precisa ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, o CCIR – certificado de cadastro do imóvel rural junto ao Incra; o ITR – imposto territorial rural, documento de comprovação da propriedade (certidão de matrícula, posse, contrato de compra e venda ou outros) e um mapa georreferenciado da propriedade.
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