AINDA EXISTEM MUITAS DÚVIDAS SOBRE QUEM PODE FAZER O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). ENTENDA QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS HABILITADOS A ASSINAR O CAR.
O cadastro relativo a áreas rurais com menos de quatro módulos fiscais pode ser feito pelo próprio titular. Já o cadastro de áreas rurais acima desta dimensão deve ser feito por profissional capacitado. No preenchimento do CAR são exigidos documentos relativos à comprovação da concessão, propriedade ou posse do imóvel e da situação da Reserva Legal (quando existir), além da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado, memorial descritivo e planta para o cadastro de áreas acima de quatro módulos.
O CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel e representa um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais no Brasil. Dentre as informações que devem constar no CAR estão a delimitação das Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.
Desta forma, é importante frisar que o CAR solicita ao usuário informações complexas, sendo recomendável o auxílio de um profissional habilitado que possua conhecimento no tema, mesmo para áreas abaixo de quatro módulos fiscais.
O cadastro do imóvel pode ser feito no órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilize o endereço eletrônico para inscrição, consulta e acompanhamento da situação do imóvel rural.
ENTENDENDO MÓDULOS FISCAIS.
Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, expressa em hectares, variável conforme o município. Para saber qual a dimensão do módulo fiscal na sua região, consulte a prefeitura e/ou as secretarias de agricultura e meio ambiente.
BENEFÍCIOS.
A inscrição do CAR, além de possibilitar um melhor planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, é o primeiro passo para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios concedidos pelo programa, dentre eles a possibilidade de regularização das Áras de Preservação Permanente e/ou Reserva Legal e a obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado.
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Fonte* Geoeduc
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