PROFISSIONAL CERTIFICADA PELO MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE PARA REALIZAR O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR).

PROFISSIONAL COM VÁRIAS PROPRIEDADES CADASTRADAS.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL PARA PEQUENOS SÍTIOS, CHÁCARAS E FAZENDAS.

POSSUI PARCERIA COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E EQUIPADOS PARA ATENDER EM TODO O ESTADO DE MINAS GERAIS.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

O que é o CAR e quem precisa fazer?




O que é o CAR e quem precisa fazer?
Com o novo código florestal brasileiro, , Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 que foi regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, TODAS as propriedades rurais (independentemente do tamanho), deve ser registrada no CAR, Cadastro Ambiental Rural.
O CAR, é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Ele consiste no georreferenciamento do perímetro do imóvel, indicação dos remanescentes de vegetação nativa, regularização da reserva legal, delimitação das áreas de preservação permanente, indicação das áreas de uso restrito e indicação das áreas consolidadas.
O cadastro é feito via internet nos órgãos ambientais estaduais e do Distrito Federal. Em de Minas Gerais, o CAR será feito no SICAR-MG, por meio do Portal SisemaNet. A responsabilidade do Cadastro em Minas é da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Este  registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O ideal é que o cadastro seja feio por um profissional habilitado, para que seja evitado problemas posteriores.
Não deixe pra última hora ou perca o prazo do cadastro! Solicite um orçamento agora pelo telefone (31) 98627-7232 falar com Sarah
Email: sarahramos.una@hotmail.com

Esteja legalmente em dia com sua propriedade e evite problemas futuros como embargamento das atividades realizadas na propriedade, possibilidade de ser processado por crime ambiental e até mesmo pagamento de multa de R$5000,00 por hectare.
Contate-nos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário